Fonte: AFP (2014) |
Por NTV
O juiz Bruno César Bandeira
Apolinário, da 3.ª Vara Federal do Distrito Federal, garantiu a uma menina de 5
anos o direito de importar e usar o medicamento Canabidiol (CBD), substância
extraída da maconha, desde que haja prescrição médica. Portadora de
encefalopatia epiléptica infantil, a criança precisa do medicamento, que é
liberado nos EUA, para controlar crises convulsivas.
De acordo com dados do processo, a
criança usou outros medicamentos convencionais, registrados no Brasil, mas não
teve sucesso nos tratamentos. O CBD controlou as crises. Mas a substância não
pode ser comercializada nem utilizada no Brasil porque não está registrada na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A família vinha conseguindo
o remédio de forma clandestina.
"No que diz respeito à
epilepsia, a substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das
convulsões. No caso da autora, (foi) fundamental na debelação das crises,
dando-lhe qualidade de vida", afirmou o juiz. Ele ressaltou que a decisão
não significa a liberação da substância. O juiz afirmou ainda que a
Constituição de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do
Estado e, portanto, compete à Anvisa "a obrigação de proteger a saúde da
população".
Disponível em: http://estadao.br.msn.com/ciencia/juiz-garante-acesso-de-menina-a-droga-com-subst%C3%A2ncia-extra%C3%ADda-da-maconha
Acesso em 04 de abril de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário